- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
- 2 -Nas reuniões da assembleia geral devem participar os membros do conselho de administração e o fiscal único.
- 3 -Os accionistas podem ser representados em assembleia geral, devendo para o efeito indicar quem os representa, mediante mandato conferido nos termos da lei.
Artigo 7.º — Assembleia geral
Vigente desde: 08/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2009