Os artigos 5.º, 6.º e 22.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)O planeamento, a organização e a articulação da participação portuguesa em exposições universais e internacionais.
Artigo 6.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no estrangeiro das competências, produtos e serviços das empresas nacionais, incluindo as referentes à participação portuguesa em exposições universais e internacionais;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...].
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Comissões de gestão respeitantes à participação portuguesa em exposições universais e internacionais, fixadas e regulamentadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.
- 2 -[...].