São revogados o artigo 6.º e o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, sendo de aplicar, a partir do exercício de 1982, inclusive, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma ao aumento das reintegrações resultantes de reavaliações efectuadas ao abrigo daquele decreto-lei.
Artigo 12.º — Revogação de legislação
Vigente desde: 02/06/1982
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Em vigor desde 02/06/1982