A situação de doença é justificada e controlada, nos termos previstos nos artigos seguintes, através de:
- a)Inspecções domiciliárias;
- b)Declaração de internamento em estabelecimento hospitalar;
- c)Documento de baixa passado pelas unidades primárias de saúde, tuteladas pelo Ministério dos Assuntos Sociais;
- d)Juntas médicas.