Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 04/07/1989.
Esta redação foi substituída em 08/09/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -A Junta funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas em sessão, por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.