- 1 -A Junta funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas em sessão, por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/09/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/09/1996
Decreto-Lei n.º 158/96 - 1.ª Série(03/09/1996)
Original
Em vigor de 04/07/1989 a 07/09/1996