São competências da IGT:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho, ao apoio ao emprego e à protecção no desemprego, bem como ao pagamento das contribuições para a segurança social;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Aprovar e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos internos das empresas;
- d)Verificar os requisitos legais relativos ao exercício das actividades profissionais e conceder as autorizações atinentes às relações laborais;
- e)Verificar o cumprimento das regras legais em matéria de relações de trabalho de estrangeiros, registando os respectivos contratos e concedendo as necessárias autorizações;
- f)Propor as medidas necessárias à superação das insuficiências ou deficiências detectadas relativamente à inexistência ou inadequação das disposições normativas cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
- g)Promover acções e prestar informações com vista ao esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico-laboral e das respectivas associações profissionais relativamente à interpretação e eficaz observância das normas aplicáveis.