O quadro de pessoal do IDICT, bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras, constam de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 28.º — Quadro de pessoal e conteúdos funcionais
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993