A área de recrutamento para inspector técnico especialista principal é alargada aos inspectores principais equiparados a inspectores e integrados na carreira de inspecção superior, nos termos do presente diploma.
Artigo 52.º — Condições especiais de acesso à categoria de inspector técnico especialista principal
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993