- 1 -Até à efectivação da extinção e reestruturação dos serviços referidos no artigo anterior e das convenientes alterações orçamentais, os encargos referentes aos mesmos continuam a ser processados por conta das verbas que lhes estão atribuídas.
- 2 -Transitam para a DGCT e para o IDICT as dotações orçamentais correspondentes ao pessoal referido no n.º 4 do artigo 49.º
- 3 -Os saldos das verbas orçamentais atribuídas à IGT transitam para o IDICT.
- 4 -Os saldos das verbas orçamentais atribuídas à DGHST, à DGT e à DGRCT transitam para a DGCT e para o IDICT, nos termos que vierem a ser definidos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 55.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/1993