É revogado o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, com excepção dos artigos 28.º a 49.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 10 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Delegações e subdelegações do IDICT
Delegações:
Almada.
Aveiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Coimbra.
Covilhã.
Évora.
Faro.
Guarda.
Guimarães.
Leiria.
Lisboa.
Portalegre.
Porto.
Santarém.
São João da Madeira.
Setúbal.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Viseu.
Subdelegações:
Barreiro.
Caldas da Rainha.
Cascais.
Castelo Branco.
Figueira da Foz.
Lamego.
Penafiel.
Portimão.
Sines.
Tomar.
Torres Vedras.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Famalicão.
ANEXO II
Mapa a que se refere o artigo 39.º
(ver documento original)