- 1 -O presente diploma define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básico e secundário.
- 2 -As disposições do presente diploma aplicam-se aos pedidos de equivalência e de reconhecimento de habilitações e diplomas apresentados por cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros que comprovem serem titulares de habilitações, estudos ou diplomas de sistemas educativos estrangeiros, adquiridos em estabelecimentos de ensino público ou privado.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997