Estabelece os termos em que se opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto
Regime jurídico aplicável
Integração
Formalidades
A integração de pessoal a que se refere este diploma far-se-á por despacho do Ministro Adjunto, o qual será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.