O Fundo efectua o pagamento dos créditos garantidos mediante requerimento do trabalhador, sendo os respectivos termos e trâmites aprovados por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 15/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/1999