Ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, 22/2001, 238/2001, 28/2002, 101/2002, 160/2002, 198/2002, 72-H/2003 e 215/2003, respectivamente de 4 de Novembro, de 30 de Janeiro, de 30 de Agosto, de 14 de Fevereiro, de 12 de Abril, de 9 de Julho, de 25 de Setembro, de 14 de Abril e de 18 de Setembro, são aditados os anexos V e VI na redacção que lhes é dada, respectivamente, pelos anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
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