- 1 -Os detentores de autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa paraquato devem comunicar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), até 31 de Março de 2008, os efeitos resultantes da implementação de programas de redução de risco.
- 2 -A DGPC comunica a informação prevista no número anterior à Comissão Europeia.
Artigo 11.º — Obrigações acessórias dos detentores de autorizações de produtos com base na substância activa paraquato
Vigente desde: 26/01/2005
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Em vigor desde 26/01/2005