- 1 -A produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas mesosulfurão, propoxicarbazona, ácido benzóico, piraclostrobina ou Pseudomonas chlororaphis não estão concedidas autorizações de colocação no mercado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, não sendo, assim, aplicável qualquer processo de revisão de autorizações.
- 2 -A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas mesosulfurão, propoxicarbazona, ácido benzóico, piraclostrobina ou Pseudomonas chlororaphis fica subordinada às condições enunciadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma.
Artigo 2.º — Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Vigente desde: 26/01/2005
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