São transferidos para o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, aquando da sua instalação, todos os processos que se encontravam a correr termos no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro.
Artigo 14.º — Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva
Vigente desde: 01/02/2008
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Em vigor desde 01/02/2008