Estabelece o prazo para a nomeação de novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do ensino do português no estrangeiro, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
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- 2 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam todas as comissões de serviço, nomeações e situações de mobilidade em curso dos coordenadores e adjuntos de coordenação, mantendo-se os mesmos em funções, conservando o estatuto, as remunerações e os abonos a que têm direito até à designação dos novos coordenadores e adjuntos de coordenação, que deve ocorrer até 31 de Agosto de 2010.
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Norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado em 16 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.