- 1 -A admissão nas unidades e equipas é determinada pela respectiva equipa coordenadora, sob proposta dos SLSM ou das instituições psiquiátricas do sector social.
- 2 -Para efeitos da proposta de ingresso nas unidades e equipas, o grau de incapacidade psicossocial é determinado através de um instrumento único de avaliação, definido na portaria prevista no artigo 6.º
Artigo 19.º — Ingresso
Vigente desde: 10/02/2011
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Em vigor desde 10/02/2011