- 1 -A política de recursos humanos para as unidades e equipas rege-se por padrões de qualidade, consubstanciada através de formação inicial e contínua, definida na portaria prevista no artigo 6.º
- 2 -A prestação de cuidados nas unidades e equipas é garantida por equipas multidisciplinares, podendo contar com a colaboração de voluntários devidamente seleccionados, formados e enquadrados como prestadores de cuidados informais.
Artigo 27.º — Recursos humanos
Vigente desde: 10/02/2011
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Em vigor desde 10/02/2011