O património das ARS, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que sejam titulares.
Artigo 11.º — Património
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2024
Original
Em vigor de 30/01/2012 a 30/09/2024