- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação das ARS, I. P.
- 2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)Um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- b)Um membro, por cada uma das NUTS III, como representante da população dos municípios situados na área geográfica de actuação da ARS, I. P., designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- c)Um representante de cada associação profissional do sector da saúde.
- 3 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 4 -A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2024
Original
Em vigor de 30/01/2012 a 30/09/2024