- 1 -O processo de acreditação das entidades formadoras, dos formadores e das ações de formação é da competência do CCPFC, nos termos de regulamentação própria.
- 2 -O processo de reconhecimento e certificação das ações de curta duração é da competência das entidades formadoras, sendo no caso dos CFAE da competência do conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE nos termos do despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 19.º — Acreditação, reconhecimento e certificação
Vigente desde: 11/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2014