Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— Regime transitório
Vigente desde: 06/02/2015
[Revogado]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 21
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 23
Entrada em vigor
Índice