- 1 -A comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas prevista no artigo 4.º, pode, respeitadas as condições de acesso, atingir a percentagem de 50 %, nos casos de assinantes residentes em território nacional, caso a empresa proprietária ou editora da publicação desenvolva o seu projeto ou atividade em territórios de baixa densidade ou em territórios com um índice PIB per capita regional inferior a 75 % da média do PIB per capita nacional.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se territórios de baixa densidade os de nível NUTS III com menos de 100 habitantes por Km2.
Artigo 4.º-B — Majoração em função do PIB e baixa densidade
Vigente desde: 06/02/2015
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