O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2018
Original
Em vigor de 22/02/2017 a 19/06/2018