Até 31 de dezembro de cada ano e até reembolso integral do financiamento obtido, os municípios reportam à DGAL, em formulário disponibilizado por esta, entre outra solicitada, a seguinte informação:
- a)As despesas totais com a execução do previsto no artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
- b)Os montantes das receitas cobradas e previstas cobrar pelos meios enunciados no n.º 10 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
- c)A área intervencionada por freguesia nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, cujos proprietários não tenham sido identificados.