É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 16/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2020