Nas situações de doença dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social com doença causada pelo referido COVID-19, a atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera.
Artigo 20.º — Subsídio de doença
Vigente desde: 16/05/2020
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Em vigor desde 16/05/2020