É aplicável o regime excecional de dispensa de serviço previsto nos artigos 26.º-A e 26.º-B do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, aos bombeiros voluntários comprovadamente chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para prestar socorro ou transporte no âmbito da situação epidémica de COVID-19.
Artigo 32.º — Regime excecional de dispensa de serviço
Vigente desde: 16/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2020