Para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Artigo 34.º-B — Avaliação de risco nos locais de trabalho
Vigente desde: 16/05/2020
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Em vigor desde 16/05/2020