Até ao dia 31 de dezembro de 2020, fica autorizada a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, prevista no artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, para além do quantitativo máximo fixado nos anexos iii e iv ao Decreto-Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para 2020.
Artigo 35.º-F — Prestação de serviço efetivo por militares na reserva
Vigente desde: 16/05/2020
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Em vigor desde 16/05/2020