A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto seja a realização de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados, não carecem das autorizações administrativas previstas na lei, sendo da competência do membro do Governo responsável pela área setorial.
Artigo 4.º — Regimes excecionais de autorização administrativa
Vigente desde: 16/05/2020
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Em vigor desde 16/05/2020