- 1 -O pessoal da IGAI integra um mapa de pessoal que abrange os seguintes grupos e categorias:
- a)Pessoal de inspeção;
- b)Pessoal da carreira de técnico superior;
- c)Pessoal da carreira de assistente técnico;
- d)Pessoal da carreira de assistente operacional;
- e)Pessoal da carreira de informática.
- 2 -A composição do mapa de pessoal, bem como as respetivas dotações do pessoal e caracterização das respetivas áreas funcionais, é prevista anualmente pelo órgão de gestão do organismo, sendo o mapa de pessoal aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento.
- 3 -Compete aos inspetores, de acordo com o plano de atividades ou mediante determinação superior, prosseguir as atribuições previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 2.º
- 4 -A constituição das equipas de inspeção, auditoria e fiscalização é fixada por despacho do inspetor-geral.
- 5 -A distribuição do pessoal pelos serviços e unidades da IGAI é feita por despacho do inspetor-geral, tendo em consideração os perfis de competências, a experiência profissional e a natureza das funções a exercer.
Artigo 10.º — Pessoal e carreiras
Vigente desde: 15/03/2021
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