O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2023