No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
Artigo 3.º — Avaliação externa no ano letivo de 2022-2023
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023