O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, alterado pelo Decretos-Leis n.os 72/2022, de 19 de outubro, e 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024