- 1 -É criado, no âmbito do território nacional, o Sistema de Apoio a Jovens Empresários, adiante designado por SAJE.
- 2 -O SAJE tem por objectivo o apoio a projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos à data de apresentação da candidatura.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 23/01/1997
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Em vigor desde 23/01/1997