- 1 -As entidades que venham a beneficiar de incentivos no âmbito do SAJE ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Cumprir os objectivos constantes do projecto;
- c)Cumprir atempadamente as obrigações legais e fiscais, de harmonia com o estabelecido na regulamentação específica;
- d)Fornecer todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências de acompanhamento, controlo e fiscalização;
- e)Comunicar ao administrador do SAJE qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso com que o projecto foi aprovado, bem como a sua realização pontual.
- 2 -As entidades beneficiárias ficam sujeitas a verificação da utilização dos incentivos concedidos, não podendo ceder, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, no todo ou em parte, sem autorização prévia dos membros do Governo que decidiram sobre a concessão do incentivo, quer a gestão, quer os bens adquiridos para a execução do projecto, até cinco anos após a sua concretização.
Artigo 12.º — Obrigações dos promotores
Vigente desde: 23/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1997