- 1 -O regulamento de aplicação do SAJE será aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A aplicação do SAJE às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será objecto de regulamentação por diploma regional.
Artigo 19.º — Regulamentação
Vigente desde: 23/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1997