- 1 -O SAJE contempla um conjunto de apoios a fundo perdido, instrumentos financeiros e infra-estruturas de apoio, que assumem as seguintes formas:
- a)Subsídio a fundo perdido para investimento, assumindo a forma de subvenção financeira directa, determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o montante das despesas elegíveis do projecto de investimento;
- b)Subsídio a fundo perdido para a criação de postos de trabalho, assumindo a forma de subvenção financeira directa, determinada pela aplicação de uma fórmula de cálculo ao número de postos de trabalho criados pelo projecto;
- c)Capital de risco, possibilitando uma participação temporária no capital social da empresa promotora por parte de uma entidade especialmente vocacionada para o efeito, com o objectivo de apoiar e promover o projecto;
- d)Empréstimo bancário, financiamento por entidades bancárias da componente de capitais alheios necessários ao financiamento do projecto;
- e)Garantia mútua, permitindo que os projectos considerados viáveis possam ter financiamento das entidades bancárias referidas na alínea anterior, funcionando este instrumento como garantia de crédito;
- f)Ninho de empresas, consistindo em estruturas de apoio dotadas de equipamentos e meios técnicos que permitem o início de uma actividade empresarial de prestação de serviços a empresas.
- 2 -Os instrumentos financeiros e o acesso a infra-estruturas de apoio a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior serão objecto de protocolos a celebrar entre as respectivas entidades e o SAJE.
Artigo 2.º — Apoios
Vigente desde: 23/01/1997
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