- 1 -As entidades promotoras devem reunir as seguintes condições:
- a)Serem consideradas pequena ou média empresa (PME), em nome individual ou sob a forma de sociedade comercial, devendo, neste último caso, os jovens empresários deter uma participação social igual ou superior a 51% e estarem proporcionalmente representados na respectiva gestão;
- b)Não serem devedores ao Estado ou à segurança social de quaisquer impostos, taxas, quotizações ou contribuições obrigatórias ou comprovarem que o seu pagamento se encontra formalmente assegurado;
- c)Disporem, ou comprometerem-se a dispor, de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, e adequada às análises necessárias à verificação e acompanhamento do projecto;
- d)Demonstrarem possuir uma situação económica e financeira equilibrada, nos termos do regulamento de aplicação do SAJE;
- e)Respeitarem os requisitos técnicos para o exercício de cada actividade.
- 2 -O capital de risco subscrito por instituições financeiras associadas ao presente SAJE eleva para o cômputo de 51% do capital social a que se refere a alínea a) do número anterior.
- 3 -São dispensadas do cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 as entidades promotoras cuja constituição tenha ocorrido nos 60 dias anteriores à apresentação da candidatura.
- 4 -Podem também candidatar-se promotores individuais que não estejam ainda devidamente constituídos e registados, ficando dependente a celebração do respectivo contrato de concessão de incentivos do integral cumprimento do disposto nos números anteriores.
Artigo 3.º — Condições de acesso do promotor
Vigente desde: 23/01/1997
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Em vigor desde 23/01/1997