- 1 -Consideram-se elegíveis para efeitos de cálculo do incentivo as despesas de investimento em imobilizado corpóreo e incorpóreo, nos termos a definir no regulamento de aplicação do SAJE.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis será sempre efectuado a preços correntes.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 23/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1997