- 1 -O administrador do SAJE tem o estatuto de encarregado de missão, aplicando-se-lhe o regime previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
- 2 -Ao administrador compete:
- a)A gestão e coordenação do SAJE;
- b)Assegurar a articulação com os organismos e entidades envolvidos na sua aplicação;
- c)Acompanhar a execução global do SAJE;
- d)Elaborar um relatório anual de execução do SAJE.
Artigo 7.º — Administrador
Vigente desde: 23/01/1997
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Em vigor desde 23/01/1997