Artigo 7.º
Certificados provisórios de matrícula
Redação registada como em vigor em 17/03/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Os certificados provisórios de matrícula a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 consideram-se automaticamente revalidados por 60 dias.