Todas as referências feitas ao «ICP-ANACOM» na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, consideram-se feitas à «ANACOM», em conformidade com os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março.
Artigo 4.º — Referências legais
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