Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 22/03/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.