- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 22/03/2021 a 30/09/2022