O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.
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Em vigor desde 22/03/2021